
A cidade de Baraúna, na região oeste do Estado, é a segunda
cidade do Rio Grande do Norte a endurecer as regras de isolamento social. O
decreto Nº 024/2020, institui, no município, a partir desta sexta-feira, 15/5,
a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID.
No documento, a prefeitura estabelece uma série de
restrições ao funcionamento das atividades da cidade, bem como à circulação
pública de pessoas. Na prática, uma espécie de lockdown mais leve.
O isolamento social rígido vigorará de hoje até o próximo
dia 31 de maio de 2020, e consiste no “controle da circulação de pessoas nos
espaços e vias públicas, objetivando contenção da disseminação” da Covid-19.
Pelo decreto, as pessoas que compõem o grupo de risco
deverão permanecer em confinamento domiciliar. Já as demais pessoas somente
poderão circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas
equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras, em
situações de grandes necessidades, tais como deslocamentos por motivos de
saúde.
Ainda segundo o documento, “fica estabelecido o dever geral
de permanência domiciliar no município de Baraúna”, permitindo-se a circulação
de pessoas apenas nas seguintes situações: deslocamento a unidades de saúde
para atendimento médico;
Deslocamento para fins de assistência veterinária;
deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos
autorizados a funcionar na forma da legislação; circulação para a entrega de
bens essenciais a pessoas do grupo de risco; deslocamento a estabelecimentos
que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos
termos da legislação.
Também são permitidos; deslocamento para serviços de
entregas; deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse
público, buscando atender a determinação de autoridade pública; circulação de
pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a
portadores de deficiência ou necessidades especiais; deslocamento de pessoas
que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na
forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços
de entrega; deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por
outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que
apresentada justificativa plausível.
O município estabelecerá ostensivo trabalho de fiscalização
por servidores da Secretaria Municipal da Saúde Pública do Município, e das
Forças Policiais do Estado. Os infratores estão sujeitos ao pagamento de multa
no valor de R$ 85,00;
Para os estabelecimentos que não seguirem as regras de
vigilância sanitária, após notificação e reincidência estarão sujeitos a multa
no valor de 50 mil reais.
A eficácia das medidas de restrição estabelecidas no decreto
serão reavaliadas regularmente pelo Comitê Estratégico de Acompanhamento de
Gestão da Saúde Pública, decorrente do Coronavírus (COVID-19), e poderão ser
prorrogadas.
*Portal RN
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