

O Governo do RN publicou no Diário Oficial do Estado (DOE)
quatro portarias que regulamentam a continuidade do Plano de Retomada Gradual
da Atividade Econômica a partir desta quarta-feira, dia 15. As portarias se
referem ao início da segunda fração desta fase 1 - que foi adiada do último dia
8 para o dia 15 deste mês - e o início da fase 2 que na sua fração 1 contempla
a abertura das academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e
afins (sem funcionamento de ar condicionado). Os documentos foram emitidos de
forma conjunta entre o Gabinete Civil e as Secretarias de Estado da Saúde
Pública (Sesap) e Desenvolvimento Econômico (Sedec).
A continuidade da abertura gradual é possível pelo quadro
favorável que a pandemia da Covid-19 vem apresentando nos últimos dias para tal
ação. Os dados epidemiológicos desta terça-feira, 14, apontam taxa de ocupação
geral de leitos em 83%. Nas regionais, a ocupação em Pau dos Ferros é de 90%,
na região Oeste a taxa está em 85%, na região Metropolitana de Natal em 84%, o
índice chega a 100% no Mato Grande e a 80% no Seridó.
Oito pacientes aguardavam vagas em leitos críticos e 11 para
leitos clínicos no momento da coletiva diária concedida pelo Governo do RN para
atualização dos dados e ações de combate à pandemia. O transporte sanitário
tinha 20 pacientes aguardando a transferência para o local de internamento. A
Coordenadora de Redes de Atenção da Secretaria de Estado da Saúde Pública
(Sesap), Samara Pereira Dantas, destacou durante a entrevista que, de ontem
para hoje, o tempo médio de espera do transporte sanitário caiu de 7 horas para
5 horas e 24 minutos. Em toda a rede hospitalar do RN - pública, privada e
filantrópica – 655 pessoas estão internadas em consequência da Covid-19, sendo
342 em leitos críticos.
Os casos confirmados são 40.320. Há 54.131 casos suspeitos,
63.000 descartados e os óbitos somam 1.432 (03 nas últimas 24 horas). Há,
ainda, 186 mortes em investigação.
Para Samara Dantas, a população, a sociedade civil e os
municípios devem continuar respeitando as medidas de proteção para manter o
cenário favorável em todo o Estado. "É importante, todos nós, em conjunto,
exercermos o distanciamento, a proteção à vida, aos idosos e mais vulneráveis
para mantermos este cenário favorável".
ESTABELECIMENTOS DEVEM CUMPRIR REGRAS SOB PENA DE MULTA
Embora o cenário aponte o desaquecimento da pandemia, o
Secretário de Estado da Tributação (SET), Carlos Eduardo Xavier alertou na
coletiva que "ainda não vencemos a pandemia, por isso é necessário o
comprometimento de todos, principalmente dos trabalhadores e empresários que
estão retornando às atividades, em cumprir as regras de proteção e
distanciamento. Os empresários devem fornecer material de proteção e controlar
a entrada e a distância mínima entre pessoas nos estabelecimentos. Os
trabalhadores devem respeitar as medidas de proteção".
A Operação Pacto pela Vida continua e o Governo fiscaliza
agora o cumprimento dos protocolos de segurança pelos estabelecimentos
autorizados a funcionarem. "Mais uma vez pedimos a compreensão de todos e
lembramos que há multas para quem não cumprir as medidas decretadas pelo
Estado. Isto é extremamente necessário para que não tenhamos no futuro próximo
de suspender o processo de retomada das atividades e retornar às restrições",
pontuou Carlos Eduardo.
Sobre as portarias
A primeira portaria trata das fases e medidas sanitárias
gerais a serem adotadas pelos segmentos socioeconômicos no Plano de Retomada
Gradual da Atividade Econômica relativas ao Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de
junho de 2020. Já as outras três trazem
os protocolos dos segmentos contemplados na fase 1 – frações 1 (iniciada no dia
1º de julho) e 2 – e na primeira fração da segunda etapa do plano.
Os documentos destacam que as empresas autorizadas à
abertura devem fornecer máscaras, descartáveis ou de tecido, em quantidade
suficiente aos seus trabalhadores, devendo haver a substituição da máscara a
cada três horas ou sempre que estiver úmida, com sujeira aparente, danificada
ou se houver dificuldade para respirar.
A liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e
responsável, observados os critérios de avaliação definidos pela Sesap. As
portarias preveem, ainda, o restabelecimento ou o adiamento das fases, caso
haja evolução da pandemia no RN.
Confira abaixo os estabelecimentos liberados em cada etapa
do Plano:
1ª FASE
Fração 1 (1º/07)
Os serviços e as atividades socioeconômicas previstas na
Fração 1 da Fase 1 permanecem em funcionamento, sendo eles:
Atividades de informação, comunicação, agências de
publicidade, design e afins;
Salões de beleza, barbearias e afins;
Estabelecimentos com até 300 m2 e com “porta para a rua”,
dos seguintes ramos:
Papelarias, livrarias e bancas de revistas;
Comércio de produtos de climatização, de bicicletas e
acessórios, de vestuário e armarinho.
Fração 2 (15/07):
Serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes e food
parks)
Estabelecimentos com até 600m² e com “porta para a rua”:
Comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
Lojas de departamento e magazines não localizados dentro de
shopping centers ou centros comerciais;
Agências de turismo;
Comércio de calçados; de brinquedos, artigos esportivos e de
caça e pesca, instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e
vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;
joalherias, relojoarias, bijuterias, souvenires e artesanatos; comércio de
cosméticos e perfumaria, de plantas e flores e de artigos usados.
2ª FASE
Fração 1 (15/07)
Academias de ginásticas, box de crossfit, estúdio de pilates
e afins, desde que não utilizem refrigeradores de ar (ar-condicionado).
Fração 2 (22/07)
Centros comerciais e galerias de comércio, desde que não
utilizem refrigeradores de ar (ar-condicionado); e estabelecimentos com tamanho
superior a 600 m2 e com “porta para a rua”.
3ª FASE
Fração 1 (29/07)
Serviços de alimentação com tamanho superior a 300m2
(restaurantes e food parks); bares e barracas de praia.
Fração 2 (05/08)
Academias de ginástica, box de crossfit, estúdio de pilates
e afins com refrigeradores de ar (ar-condicionado) e shopping centers.
Confira os documentos na íntegra:
Portaria nº 9: Disciplina as Fases e Medidas Sanitárias
Gerais do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado.
Portaria nº 10: Estabelece os Protocolos Específicos dos
segmentos socioeconômicos de Lojas e Serviços, na Fase 1, Fração 1, do Plano de
Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado.
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