
Policiais civis da Delegacia Municipal de Baraúna prenderam,
na tarde desta terça-feira 28 de julho, Raimundo Araújo de Almeida, 40 anos,
pela suspeita prática dos crimes de receptação e posse ilegal de arma de fogo.
As diligências foram iniciadas após o recebimento de
denúncias anônimas, informando que em uma residência, localizada em um sítio,
na Zona Rural de do município, havia uma motocicleta do modelo Honda Bros que
estaria com uma placa clonada.
Os policiais civis compareceram ao local indicado, onde foi
comprovada a veracidade da denúncia. Na residência, foi apreendida, além da
motocicleta, uma espingarda calibre.28, munições do mesmo calibre, uma espoleta
e pólvora.
Após a realização de uma vistoria, foi constatado que realmente
a moto estava com a placa clonada. Além disso, com o apoio da Delegacia
Municipal de João Câmara, foi possível localizar o veículo verdadeiro. Raimundo
Araújo foi conduzido até a delegacia e encaminhado ao sistema prisional, onde
ficará à disposição da Justiça. Nesta quarta-feira (29) a justiça concedeu
liberdade através de alvará de soltura, à Raimundo Araújo de Almeida.
PARECER DA JUSTIÇA
Ora, não há elementos que indiquem que o estado de liberdade
do réu imporá ameaça à ordem pública, os crimes supostamente praticados não
denotam gravidade em concreto, aplicação da lei penal está resguardada pelo
fato de que o réu possuir endereço e empregos fixos (comprovantes de fls.
28/30), e não há risco de reiteração delituosa ante a primariedade
consubstanciada pela certidão de antecedentes criminais de fls. 47.
Portanto, nos moldes do parecer do Ministério Público,
entendo pela liberdade provisória sem fiança, nos termos do artigo 310, III,
segunda parte do CPP. Ante o exposto, nos termos dos arts. 302, I c/c 310, III,
ambos do Código de Processo Penal, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA sem fiança ao
flagranteado Raimundo Araújo de Almeida.
Expeça-se alvará de soltura, devendo o investigado ser
colocado em liberdade se por outro motivo não estiver preso. Ciência ao
Ministério Público, a autoridade policial e ao autuado. Aguarde-se a chegada do
Inquérito Policial e, após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para
requerer o que entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Fonte: Fim da Linha
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