
O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é contraditório
e "muito brando" contra motoristas bêbados ou drogados que causam
acidentes com vítimas. A afirmação é do senador Fabiano Contarato (Rede-ES),
que apresentou esta semana um projeto para incluir no CTB a determinação para
que o condutor embriagado que se envolver em acidente seja preso em flagrante e
depois arque com eventual fiança.
Hoje, o Artigo 301 do código diz que nenhum condutor pode
ser preso em casos de acidente com vítima, nem arcar com eventual fiança, caso
preste socorro, ainda que esteja drogado ou bêbado, o que, para Contarato, é
"flagrantemente contraditório".
"Pensando de forma prática, sequer há capacidade de um
indivíduo embriagado ou sob efeito de drogas prestar socorro seguro e efetivo a
um acidentado. Ou seja, hoje quem bebe e dirige não é preso em flagrante pelo
simples ato de não fugir, uma verdadeira distorção da legislação que merece
reparo", defende na justificativa do PL 3.995/2020.
Hoje, quem é pego dirigindo sob efeito de droga ou de bebida
fica sujeito a multa por infração gravíssima, suspensão da carteira de
motorista por 12 meses e retenção do veículo. Para Contataro, a legislação é
"benevolente" para uma "prática criminosa que mata dezenas de
milhares de brasileiros todos os anos". O senador afirma que o CTB, nesse
aspecto, "não é sério" e, por causa disso, ainda é extremamente comum
o ato de dirigir sob efeito de entorpecentes, pois o Brasil
Fonte: Agência Senado
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