
Prefeito bens bloqueados (Foto Blog Cidade do Sal
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve
uma decisão judicial determinando a indisponibilidade dos bens do prefeito de
Afonso Bezerra, Francisco das Chagas Felix Bertuleza, no montante de R$ 143
mil. A ordem do Juízo da Vara da Comarca
Única de Angicos é uma resposta a uma ação civil de improbidade administrativa
movida pelo MPRN.
Na ação, por meio da Promotoria de Justiça de Angicos, o
MPRN informou que em inquérito civil instaurado foram apurados atos de
improbidade administrativa, em razão das contratações de escritórios de
advocacia para a prestação de serviços à Prefeitura Municipal, com
inexigibilidade de licitação. Assim, as contratações ocorreram com afronta à
lei e aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Em
específico, o inquérito tratou dos contratos mantidos com o escritório Cortez e
Medeiros Advogados e com o advogado Ewerton Florêncio da Costa.
Com o escritório mencionado, o Município celebrou dois
contratos, em 2017 e 2018, no valor de R$ 6 mil mensais, totalizando R$ 72 mil
anuais, para a prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria
jurídica por profissionais de notoriedade.
A alegação do Município para burlar a exigência da licitação foi alegar
a “singularidade dos serviços propostos”. No entanto, o MPRN constatou que os
serviços contratados não se destinam a suprir uma carência excepcional
municipal em uma área de complexidade jurídica, em que se faz necessária a
experiência e um conhecimento verdadeiramente especializado.
Além disso, um dos advogados contratados é advogado
particular do prefeito, o que revela afronta ao princípio da impessoalidade. A
administração pública contratou um serviço ordinário, em que não há necessidade
de expertise adicional para a realização, passível de ser desenvolvido e
realizado por qualquer advogado ou sociedade de advogados com atuação regular.
Os contratos firmados por meio de inexigibilidade de licitação visavam à
prestação de serviços corriqueiros de advocacia, concernentes ao dia a dia da
administração municipal, sem qualquer traço de singularidade ou especialidade.
Fonte: Fim da linha
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