
Com 64 votos a favor e 7 contrários, o Senado Federal
aprovou nesta terça-feira o adiamento das eleições municipais para os dias 15
de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). A votação da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve uma abstenção. Essa prorrogação
ocorre devido ao avanço dos casos do novo coronavírus no Brasil. Especialistas
afirmam que não é seguro realizar o pleito nas datas de 6 e 25 de outubro,
previstas inicialmente.
Os senadores tentaram incluir na proposta o fim do voto
obrigatório e a prorrogação de mandatos de prefeitos e vereadores até 2022, mas
as duas sugestões foram rejeitadas pela maioria dos senadores. Agora, a PEC vai
ser apreciada pelos deputados.
Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, já adiantou que
não há maioria formada entre os deputados para aprovar as novas datas. Isso
porque os prefeitos têm pressionado os deputados a não mudarem os dias do
pleito, previstos inicialmente para 6 e 25 de outubro.
O relator do projeto no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), fez
um apelo para que os gestores municipais compreendam a necessidade de alterar
os dias da votação. Ele reforçou que a PEC altera outros prazos do calendário
eleitoral, como o período de registro de candidaturas, desincompatibilização,
propaganda eleitoral e prestação de contas.
— É errado achar que adiar a eleição da forma que nós
estamos votando é ruim para quem está no mandato; pelo contrário, nós estamos
deslocando todos os prazos. Os senhores vão poder continuar trabalhando,
inaugurando suas obras, transferindo convênios, fazendo tudo normal — disse.
Prazos
Pelo texto, as convenções para escolha dos candidatos
deverão ser realizadas entre 31 de agosto e 16 de setembro. Essas reuniões
podem ser feitas de forma virtual. O presidente do Tribunal Superior Eleitora
(TSE), Luís Roberto Barroso, havia pedido que essas datas não fossem alteradas
para que a Justiça Eleitoral tivesse mais tempo de julgar as candidaturas, o
que não foi atendido.
Quem pretende se candidatar terá até 15 de agosto para se
desligar do cargo público. Antes, o limite ia até 4 de julho.
O prazo para o registro dos candidatos vai de 16 a 26 de
setembro. Um dia depois, começa a propaganda eleitoral obrigatória, que vai até
12 de novembro. Serão 45 dias, dez a mais do que o previsto na legislação
atual.
A proposta proíbe as emissoras de transmitirem programas
apresentados ou comentados por pré-candidato a partir de 11 de agosto. A
prestação de contas devera ser apresentada até 15 de novembro.
Caso algum município não tenha as condições sanitárias
ideais para realizar o pleito nas novas datas, o texto autoriza o plenário do
TSE a mudar os dias para a realização do pleito, desde que haja pedido do
Tribunal Regional Eleitoral.
Se essa situação ocorrer em um estado, o Congresso Nacional,
após provocação do TSE e após parecer da Comissão Mista da Covid-19, poderá
editar decreto legislativo designando novas datas. Nos dois casos, a data
limite para a realização do pleito será 27 de dezembro.
Voto facultativo
Weverton não aceitou as emendas que sugeriam ampliar o voto
facultativo para pessoas com mais de 60 anos. “Tomar essa providência nesse
momento poderia representar sério desincentivo à participação dos eleitores.
Isso pode ser ainda mais grave se se defere o voto facultativo apenas para, por
exemplo, os maiores de 60 anos, uma vez que, como muitos candidatos têm nesse
grupo a sua base eleitoral, estaríamos intervindo na isonomia entre eles”,
argumenta no relatório.
O senador afirma que o TSE poderá ampliar as hipóteses de
justificação eleitoral ou o Congresso Nacional poderia votar uma anistia para
eleitores que não se sentirem seguros para irem até os locais de votação.
Também caberá ao TSE analisar a possibilidade de se ampliar
o horário de votação conforme a situação sanitária de cada município.

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