
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio
da Promotoria de Justiça de Caraúbas, obteve uma decisão judicial após o
ajuizamento de ação de suspensão do Poder Familiar visando tutelar os
interesses de uma criança de três meses de vida. O bebê sofria maus-tratos e
era negligenciado pelos pais. O Juízo da Vara Única da comarca determinou a
busca e apreensão da criança e concedeu a guarda provisória dela a uma pessoa
da família extensa dela.
Na ação, o MPRN evidenciou a impossibilidade de a criança
permanecer com os pais, ambos dependentes químicos e alcoólicos, que submetiam
a criança a violações de direitos. A mãe foi vista várias vezes em estado de
embriaguês com o bebê nos braços, em horários inapropriados e em locais como
bares e locais de prostituição.
Além disso, também chegava a percorrer longas distâncias a
pé entre um sítio e a cidade, em busca de drogas e álcool. Às vezes pegava
carona em motos. Nas duas situações, sempre expondo a criança ao sol e ao risco
de um acidente. Nessa época, ela e o companheiro estavam morando embaixo de uma
lona nesse sítio, após serem despejados de uma casa na cidade.
Também foi constatada em diversas ocasiões a negligência em
relação ao cuidado com o bebê, desde alimentação (ausência de amamentação
correta) até a questões de limpeza (ausência de higienização adequada).
Enquanto isso, o pai demonstrou um comportamento
completamente omissivo em relação a essa situação, uma vez que nunca agiu para
interromper os maus-tratos e negligência sofrida pelo bebê. Os dois sequer
providenciaram a certidão de nascimento da criança, que é o primeiro e mais
importante documento de uma pessoa.
O Ministério Público tomou conhecimento desses fatos por
meio de uma denúncia feita pelo Conselho Tutelar do Município. Desta maneira,
foi necessária a intervenção judicial para resguardar a integridade física e
psíquica da vítima e suspender o direito dos requeridos em exercerem o poder
familiar sobre o bebê.
Fonte: Fim da linha
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